quinta-feira, 29 de Outubro de 2009

Religião - Definida e caracterizada em Inglês, ou como dizem os "outros" Esmiuçada

domingo, 16 de Agosto de 2009

MGMT

terça-feira, 28 de Julho de 2009

Sr. Soiza

Vitor de Sousa

Muito a propósito dos dias que correm.

Se não viste ao vivo ou em directo o referido programa, aproveita e vê agora!
Liga o som e, se puderes, não ouças com crianças ou pessoas sensíveis!
É um texto de 1934 lido por Vítor de Sousa no programa "Sempre em pé" da RTP2, no dia 8 de Janeiro!

Vamos ouvir com atenção


sábado, 13 de Junho de 2009

Coisas da Vida Animal

video

quinta-feira, 21 de Maio de 2009

"Restiling" no ITED e novo ITUR

O Nosso Presidente de Boliqueime não leu este diploma com toda a certeza, .... caso contrário daria mais um VETO.

Bem, nem tenho palavras para tamanha barbaridade Legislativa

Novo Diploma 1 2 3
para Electrotécnicos e companheiros da área da Construção

Achei particular piada e preocupação com o acesso à profissão e com o regime de contra-ordenações.

Inqualificável

Para onde caminhamos? ... para a perfeição?....

Palpita-me uma certa arbitrariedade ainda sem ler tudo com atenção mas uma pessoa desconfia logo de um Artigo destes:

Artigo 88.º
Fiscalização do cumprimento do presente decreto -lei
1 — Compete ao ICP -ANACOM a fiscalização do cumprimento
do disposto no presente decreto -lei, através dos
seus agentes de fiscalização ou de mandatários devidamente
credenciados pelo conselho de administração, sem
prejuízo das competências atribuídas a outras entidades.

2 — Os encargos decorrentes da realização de diligências
de fiscalização para verificação do cumprimento
das obrigações previstas nos capítulos V e VI do presente
decreto -lei, nomeadamente vistorias, análise de projecto,
emissão de pareceres e ensaios de materiais, são suportados
pelos agentes responsáveis pelas não conformidades
detectadas com as normas legais ou técnicas aplicáveis.

Mais ainda com os seguintes :

Artigo 89.º - Contra -ordenações e coimas
Artigo 90.º - Sanções acessórias
Artigo 91.º - Processamento e aplicação das contra -ordenações
Artigo 92.º - Notificações em processo contra -ordenacional
Artigo 94.º - Perda a favor do Estado
Artigo 104.º - Adaptação dos edifícios construídos à fibra óptica

O mais hilariante de todos os artigos:

Artigo 110.º - Entrada em vigor:

1 — O presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Provocação ou alerta como queiram:

Qual foi o compromisso que a PT fez para as comunicações portuguesas ?,


...colocar a rede da PT à frente do que de melhor se faz no mundo?, esqueceu-se de dizer quem irá pagar! e não será a PT nem os accionistas.

a expressão frisava em particular o termo "cobrir" N"um milhão de casas" O num DEDUZO EU...




Desculpem a brejeirice da imagem mas é assim.... nãda como uma imagem para reforçar uma ideia

segunda-feira, 11 de Maio de 2009

Estou expectante!

Doçura crioula!




Obrigado Maninha, pela tua prenda! hehehe

sexta-feira, 1 de Maio de 2009

Que doçura de voz

Como é doce e aveludada esta voz de menina ..... obrigado Sara!